O sistema penal brasileiro adota o princípio da presunção de inocência, ou seja, em regra, ninguém poderá aguardar o julgamento preso, restringido de sua liberdade.
Sabemos que, o Estado possui o dever de julgar e punir aqueles que atentarem contra as leis aplicadas a sociedade, e isso deve ser respeitado.
Porém, de acordo com a Constituição mesmo nesses casos, deve-se respeitar a liberdade do indivíduo, bem jurídico que o cidadão só poderá perder de acordo com o previsto em lei, em casos excepcionais.
Desse modo, a liberdade não poderá ser retirada do indivíduo até que se comprove que efetivamente infringiu a lei e cometeu um crime contra bem jurídico de outrem.
O princípio da presunção de inocência:
Sendo um princípio constitucional, ele visa como garantia a tutela da liberdade pessoal. Portanto, é aquela velha frase: “a pessoa será inocente até que se prove o contrário”.
Ademais, além de constitucional ele passou a ser um princípio universal, isso porque, a Declaração de Direitos Humanos, da ONU, em seu art. 48 prevê que aquela pessoa que for acusada de algum crime tem direito de ter sua culpabilidade comprovada para que então se aplique alguma pena ao seu caso.
Portanto, temos aqui que, até que a decisão se torne definitiva, o réu tem o direito de responder em liberdade, é essa decisão se torna imutável a partir do trânsito em julgado.
Mas, o que é o transitado em julgado?
O termo transitado em julgado não passa de uma expressão jurídica para quando se dá fim a um processo criminal, ou seja, é aquele momento em que já se passou toda a fase instrutória, bem como toda a fase de recurso, sendo assim, não cabe mais nada contra aquele acusado.
Desse modo, o transitado em julgado concretiza a pena ou a inocência do acusado a depender do caso. É nesse momento em que se comprova o que realmente fora cometido pelo acusado.
Foi baseado nesses conceitos que ocorreu a votação perante o STF, pois na opinião dos votantes é nesse momento em que o acusado torna-se condenado, podendo então a partir daí privar a tão protegida liberdade.
E a prisão em flagrante, não infringe o direito constitucionalmente garantido?
A prisão em flagrante ela pode ocorrer, desde que, respeite os requisitos impostos por lei, mais especificamente no art. 302 do CPP. Tais requisitos eles são cumulativos, ou seja, para que haja a prisão em flagrante deve preencher todos os requisitos previstos no determinado artigo.
Além do suposto criminoso estar infringindo a lei e cometendo uma infração penal, ele deve ser imediatamente seguido pela autoridade ou qualquer outra pessoa, de modo que a situação em que esse se encontra faça o terceiro presumir que seja ele o autor do crime.
Ademais, deve se encontrar com ele armas ou objetos que sejam prova de que esse cometeu realmente uma infração penal.
O flagrante ocorrerá até 24 horas após o suposto cometimento do crime, ou seja, quando a lei usa a expressão “logo após”, por entendimento já consolidado, ela se trata do período após as 24 horas da infração penal.
Desse modo, preenchido tais requisitos de forma cumulativa, a prisão em flagrante torna-se possível. E é por isso que tal instituto é chamado de flagrante: logo após o cometimento do crime, com indícios que leve o terceiro a crer que aquele crime fora cometido por aquela dada pessoa.
Porém, mesmo em casos de prisão em flagrante, o acusado tem o direito de responder em liberdade através da chamada fiança, arbitrada pelo delegado em casos onde a pena máxima do crime supostamente cometido não ultrapasse 4 anos, que diz respeito ao pagamento para que esse seja liberado. Isso só não ocorrerá em casos excepcionais, onde o acusado deverá aguardar o julgamento preso, como em casos de crimes hediondos ou se este apresenta grande possibilidade de fugir.
Quais medidas o sistema penal adota além da restrição de liberdade?
O sistema penal brasileiro, ele adota outras medidas diferentes da restrição de liberdade, isso porque, como já exposto acima a restrição de liberdade é uma ferramenta usada como excepcional, ou seja, deve ser usada quando não cabe nenhuma outra alternativa para repreender o indivíduo para que ele seja punido por uma conduta contrária ao direito.
Sendo assim, se você está passando por um caso onde algum conhecido encontra-se preso e ainda respondendo pelo processo, ou seja, ainda não houve a sentença, poderá ser pedido diretamente ao juiz a soltura, através de: relaxamento de flagrante, pedido de liberdade provisória com ou sem fiança, revogação da prisão preventiva ou até mesmo o conhecido habeas corpus, a depender do caso.
Por isso, sempre recomendado fazer uma pesquisa junto a um especialista no caso, se é direito assegurado pela Constituição, deve ser respeitado.
Ainda, se o caso for de relaxamento de prisão preventiva é bom que o acusado esteja atento e cumpra todas as determinações judiciais. Nesses casos, o juiz na maioria de suas vezes determinará que compareça periodicamente em juízo para justificar suas atividades, bem como não se ausente da comarca sem a autorização judicial e também é sempre importante que mantenha o endereço atualizado para não causar embaraços ao judiciário na hora de ser intimado.
Caso alguma dessas restrições seja desrespeitada, o juiz poderá decretar de novo a prisão do acusado por desrespeito a ordens judiciais.
Desse modo, caso esteja precisando de auxílio ou orientação acerca do caso, procure um especialista, ele lhe orientará em como proceder baseado em seu caso concreto.
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