ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, QUANDO ACONTECE?

ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, QUANDO ACONTECE?

11 de dezembro de 2019 Publicações

A AUTORIA DE UM CRIME É APURADA ATRAVÉS DO CHAMADO INQUÉRITO POLICIAL, MAS O QUE SERIA ESSA FERRAMENTA?

Essa é uma fase preliminar, ou seja, vem antes do processo criminal em si. Perante a sociedade em que vivemos, o cometimento de um crime é algo muito grave e que pode trazer consequências drásticas a vida do indivíduo, por isso, é importante que se comprove através de provas o cometimento da infração penal, para que o verdadeiro culpado seja punido por aquele ato que perante a sociedade não é aceito.

Portanto, existe todo um caminho previsto em lei que deve ser respeitado para que o criminoso seja punido, a começar pelo Inquérito Policial.

A partir do momento em que a autoridade policial recebe a informação de que alguém infringiu a lei, começa a investigação para apuração de autoria do crime, e isso é muito importante, pois devemos punir quem realmente cometeu o ato infracional, para que em caráter dissuasivo, ou seja, repreender o criminoso a não cometer novamente aquele ato.

E POR QUAL MEIO O FATO CHEGA AS AUTORIDADES?

O meio mais comum de se saber acerca de um ato criminoso é pela vítima, pois não é estranho que aquele que sofreu um atento procure a autoridade policial para relatar o ocorrido. Sendo assim, será registrado um Boletim de Ocorrência acerca do acontecido e a partir de então começam as investigações.

Também se fará informado a autoridade policial quando o criminoso é pego em flagrante, pois sendo preso em flagrante, aquele terceiro que praticou a prisão levará o detido até a delegacia e nesse momento a autoridade começara a apurar os fatos ocorridos.

Além dessas duas condutas, consideradas as mais comuns, qualquer outro meio que se chegar a informação para a autoridade policial é válido para a abertura de um Inquérito.

É importante ressaltar que, na sede de Inquérito ninguém está sendo processado, não existe processo, portanto se trata de indiciado e não de réu. Essa ferramenta é utilizada como “fonte de provas”, ou seja, serão colhidas provas para que posteriormente se chegue a conclusão se o crime foi realmente cometido por aquela dada pessoa ou não, e também se existem provas o suficientes para se comprovar a autoridade daquele cometimento.

FINALIZADA AS INVESTIGAÇÕES, COMO O INQUÉRITO PODE SER ARQUIVADO?

Como dito acima, o Inquérito Policial será apurado pela autoridade policial em fase de delegacia. Nesse momento, ele é sigiloso, podendo o advogado da parte ter acesso através de procuração firmada pelo indiciado as provas já concluídas.

Desse modo, se existe alguma prova ainda em andamento como é o caso de interceptações telefônicas, ninguém poderá ter acesso até que se conclua o colhimento dessas provas.

Aqui também, por não se tratar de processo, não há o que se falar de ampla defesa e contraditório, pois nesse momento, o indiciado não precisará apresentar defesa, afinal, ele ainda não está sendo processado como autor daquele crime.

Feita essas últimas considerações, chegaremos ao fim do Inquérito Policial, marcado pelo relatório da autoridade policial, vulgo delegado. Após finalizado, o inquérito será encaminhado ao Ministério Público sendo ali o início ou não de um processo.

MAS COMO ASSIM?

O Ministério Público atua como guardião das leis e do direito, ele é o representante do Estado, então sempre que estiver ao seu alcance, ou seja, sempre que a lei permitir, ele analisará o Inquérito, as provas colhidas nessa fase e concluirá se existem provas suficientes para denunciar aquele indiciado pelo ato no qual está sendo acusado ou não.

Isso significa que, NUNCA, uma autoridade policial irá arquivar um inquérito. E também, nunca, o Ministério Público irá arquivar um Inquérito.

O que poderá ocorrer é o Ministério Público requerer o arquivamento por não achar as provas presentes naquele Inquérito suficientes para que o indiciado venha a responder por um processo criminal.

Desse modo, o Inquérito terá a possibilidade de ser arquivado quando o promotor achar que, as provas anexadas ao Inquérito sejam insuficientes para comprovar a autoria dos fatos, ou seja, ele chegará a conclusão de que aquele fato não foi realizado por aquele indiciado.

Feito o parecer requerendo o arquivamento, este vai para que o juiz homologue. O magistrado tem a total liberdade de concordar com o promotor e efetivamente arquivar o Inquérito, mas também poderá discordar. Aqui ele poderá requerer novas provas a autoridade policial, mas também pode simplesmente entender que as provas ali presentes são suficientes para efetuar uma denúncia e solicitar que o promotor efetue a denúncia para o ora indicado.

Então, podemos dizer que, não existe uma “receita” para que o Inquérito seja arquivado, mas que tudo dependerá do caso, das provas colhidas, da veracidade da acusação realizada. Pois sendo o Inquérito um meio para se constatar a autoria dos fatos, se não existirem provas o suficiente para comprová-la não haverá denúncia, não haverá processo criminal, haverá apenas e tão somente o arquivamento da chamada fase preliminar.

Deixe um comentário