Você sabe o que pode caracterizar a associação ao tráfico de drogas? O tráfico de drogas é um crime hediondo, ou seja, um crime grave que recebe um tratamento mais rigoroso do que as demais infrações penais. O crime de associação é considerado um delito autônomo, separado, mas não o descaracteriza dos delitos que são comparados aos crimes hediondos, já que a Constituição Federal enquadra o tráfico como crime hediondo, por isso, todas as formas em que o tráfico de drogas se estende são consideradas hediondas.
Ao dizer que: todas as formas em que o tráfico de drogas se estende são consideradas hediondas, é um entendimento geral dos doutrinadores, não há previsão legal para essa expressão, por conta disso, há um entendimento majoritário no Brasil de que a associação ao tráfico não é considerado crime hediondo pois não se submete à legislação prevista na lei Lei 8.072/90.
É importante ressaltar que a Lei dos Crimes Hediondos não tipifica as condutas que constituem o tráfico de drogas, pois essa tipificação é feita pela Lei de Drogas. A hediondez, atribuída a tais delitos, é caracterizada por reprovação do ordenamento jurídico, delitos que são considerados prejudiciais à sociedade, considerando que o grau de periculosidade do agente que o comete é superior ao traficante individual, ou seja, aquele que comete somente tráfico de drogas. Com a associação, homicídios e delitos afins são cometidos de forma generalizada, aumentando consideravelmente a criminalidade na sociedade.
Existe um certo enfraquecimento da repressão ao crime e a Lei de Drogas vigente acaba perdendo a eficácia, que poderia ocorrer caso a associação ao tráfico fosse tratada pelos juristas como delito autônomo e também hediondo adequando os crimes à nossa realidade social e jurídica.
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