Você sabe a diferença entre contravenção penal, crime e delito? Sabia que algumas dessas nomenclaturas não diferem entre si? Descubra a seguir:
Antes de tudo é importante explicarmos o que é crime: crime é a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou detenção, seja ela isolada, de forma alternativa ou de forma cumulativa com a pena de multa que conhecemos. O crime, também é conhecido como delito, portanto, crime e delito são iguais.
Já a contravenção, é a infração penal que a lei comina de forma isolada, uma pena de prisão simples ou de multa, por vezes, ambas, de forma alternativa ou cumulativa. Então podemos analisar que de forma fundamental o crime e a contravenção diferenciam-se a espécie da pena cominada. Para deixar ainda mais claro: no crime, a pena cominada é a reclusão e detenção, difere-se da contravenção, que a pena cominada é a prisão simples.
Os crimes, por sua vez, são considerados infrações penais graves, por conta disso as penas são as penas privativas de liberdade, restritiva de direitos e multa. Por isso os crimes têm penas de até 30 anos e a pena de multa só pode ser aplicada cumulativamente com as demais penas. Exemplos: homicídio, latrocínio, roubo.
A contravenção penal então, são infrações mais leves, por conta disso a prisão é a prisão simples. As contravenções tem penas de no máximo 5 anos e a pena de multa pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente com a prisão simples. Exemplos: jogo do bicho, vias de fato.
A maior diferença entre crime e contravenção penal, é que os crimes são regidos pelo Código Penal, e as contravenções pela Lei de Contravenções Penais.
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