MEU PARENTE FOI CONDENADO, COMO FAÇO PARA RECORRER?

MEU PARENTE FOI CONDENADO, COMO FAÇO PARA RECORRER?

4 de dezembro de 2019 Publicações

Chamamos de condenação, a sentença final, ou seja, passado toda a fase instrutória e comprobatória, o juiz ainda assim, condene o acusado pelo crime no qual foi denunciado.

Porém, mesmo condenado por uma sentença em primeira instância (assim chamamos os processos que tramitaram em primeiro graus, ou seja, vara criminal) o condenado tem direito a recorrer desta sentença, seja para tentar uma absolvição como uma redução da pena.

Para isso, um advogado se faz necessário. Após redigida a sentença, o acusado será intimado pessoalmente através de Oficial de Justiça, muitas das vezes nessa ocasião o Oficial pergunta se o condenado tem interesse em recorrer. Nesses casos, é sempre importante entrar em contato imediatamente com o advogado, pois este analisará a sentença, as razões de recurso, bem como o prazo para tal.

PRAZO PARA RECURSO.

O prazo para o direito é sempre muito importante que seja respeitado, pois se apresentado o recurso após o prazo estipulado em lei acontece de o recurso ser ”intempestivo”, motivo pelo qual o juiz pode nem analisar suas razões, por mais verdadeiras que elas sejam. Por isso, sempre atente-se a data na qual foi intimado.

Para o processo penal, o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis, começando a contar do dia seguinte em que se recebeu a intimação, por isso é muito importante não deixar para depois para avisar seu defensor a respeito da sentença.

E COMO SABER QUAL O RECURSO CABÍVEL?

O chamado recurso de apelação é o tradicional, usado para sentenças em geral. A partir dele, pode se discutir juntamente com seu defensor como melhorar a condenação do acusado.

O especialista, através dos fatos e provas poderá lhe falar o que será melhor para seu caso, algumas vezes poderá pedir até mesmo a absolvição, ou seja, se conseguir comprovar a inocência do acusado.

Porém, se isso não for possível, poderá também tentar diminuir a pena imposta, o regime desta, dentre n fatores que só um especialista e que tenha vivência diária no assunto poderá lhe orientar quanto ao melhor caminho a ser seguido.

MAS E O ACUSADO NÃO QUER RECORRER, EU COMO PARENTE POSSO FAZER ISSO POR ELE?

No processo penal, quem tem a legitimidade para recorrer é o Ministério Público, que é o autor da ação, o acusado ou seu defensor. Desse modo, se o acusado não quiser recorrer e seu defensor acatar essa decisão, nada poderá ser feito.

Mas também acontece de o acusado não querer recorrer pelo fato de achar que sua situação não pode ser melhorada, mas o seu defensor querer, por ter a certeza de que com as provas, fatos e argumentos presentes no processo possa dar uma amenizada na situação de seu cliente.

Nesses casos, o defensor poderá sim interpor recurso, pois é direito do advogado usar de suas táticas para defender os direitos de seu cliente, e não necessariamente as táticas de seu cliente, já que o advogado é quem possui o conhecimento e a experiência para tal ato.

Portanto, se está com dúvidas acerca da situação, ou em sua família está passando por algo parecido, não hesite em procurar ajuda com um especialista antes de agir precipitadamente.

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