Para você compreender a questão, a prisão em segunda instância é aquela que ocorre quando o cidadão não concorda com a sentença do juiz de primeiro grau, e recorre para que o caso seja julgado no Tribunal de Justiça. Se o processo sobe para a segunda instância, significa que houve recurso contra a decisão do juiz e este caso passa a ser examinado pelos desembargadores. Após ser condenado em segunda instância o réu pode ser preso, e inicia seu cumprimento após a decisão de segunda instância, ainda que hajam recursos pendentes nas instâncias superiores como o STJ e STF.
Desde a criação da Constituição de 1988, este entendimento já mudou duas vezes, por isso tal confusão, mas há doutrinadores que ainda tentam argumentar sobre a prisão em segunda instância com o princípio da presunção de inocência que é considerado uma Cláusula Pétrea, sendo o principal argumento contra a condenação em segunda instância.
Alguns dos argumentos contra a prisão em segunda instância são:
1) FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Neste argumento, o princípio de presunção de inocência prevê que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, ligando a presunção de inocência ao trânsito em julgado.
O processo judicial deveria se esgotar antes da prisão do réu, sendo um direito constitucional que é desrespeitado pelo entendimento do STF.
2) Relativização dos direitos fundamentais
De acordo com esse argumento, a relativização no processo penal permite a relativização de outros direitos fundamentais, aqueles direitos que não pode-se abrir mão. Neste viés, a prisão em segunda instância deveria ser repensada levando em conta a situação carcerária do país, em sua maioria negra e pobre, e são estes que têm seus direitos violados em grande maioria a partir da decisão do Supremo de condenar em segunda instância.
3) A CULPABILIDADE DO ACUSADO NÃO FICA COMPROVADA APÓS O JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
Estima-se que em torno de um terço dos pedidos de habeas corpus para condenados em segunda instância, têm suas penas revistas pelos magistrados. Esses dados revelam a importância de corrigir penas injustas pelos tribunais superiores.
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